O Presidente do Governo dos Açores atribuiu o Estatuto de Utilidade Pública à Associação de Patinagem de Ponta Delgada.
A “Associação de Patinagem de Ponta Delgada”, com sede na Rua da Juventude, Pavilhão Sidónio Serpa, S/N, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, é uma coletividade desportiva fundada em 31 de março de 1954;
A coletividade em apreço é uma instituição sem fins lucrativos do associativismo desportivo, que coordena as orientações da respetiva Federação e promove, regulamenta e dirige, a nível local a prática de atividades desportivas no âmbito da patinagem;
Na época desportiva de 2014/15 a “Associação de Patinagem de Ponta Delgada” possuía mais de 400 atletas federados em hóquei em patins, patinagem artística e patinagem de velocidade, distribuídos por 9 clubes,
Tendo participado em provas regionais e nacionais, possuindo uma equipa no campeonato nacional da 2.ª divisão de hóquei em patins;
A “Associação de Patinagem de Ponta Delgada” tem desenvolvido ao longo da sua existência uma ação meritória, no sentido de expandir a prática desportiva no seio dos seus associados e da comunidade, constituindo um instrumento institucional para a promoção de fins de interesse geral, na aceção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
Considerando que a pessoa coletiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional, e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade;
Obtidos os pareceres favoráveis da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e tendo em conta que a “Associação de Patinagem de Ponta Delgada” se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de março, conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, determino o seguinte:
1. Declarar de utilidade pública a “Associação de Patinagem de Ponta Delgada”, com sede na Rua da Juventude, Pavilhão Sidónio Serpa, S/N, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
APPD, 2016-11-26
Mais Notícias
-
Voto Louvor e Relatório e Contas Aprovado
2017-02-21
-
Santa Cruz brilha no Torneio Internacional de Roma
2017-02-20
-
Convocatória da Seleção São Miguel (HP)
2017-02-17
-
Formação Creditada " Da Formação à Alta Competição"
2017-02-12
-
Assembleia Geral APPD - Relatório e Contas
2017-02-12
-
Observação, Identificação e Selecção de Talentos em Ponta Delgada
2017-02-08
-
APPD elegeu delegados á Assembleia Geral da FPP
2017-02-08
-
1.º Encontro de Mini Hóquei em Ponta Delgada
2017-02-08
-
Curso de Arbitros Estagiários de Hóquei em Patins
2017-02-04
-
APPD felicita novo Clube " CLUBE PATINAGEM RIBEIRAGRANDENSE "
2017-02-04